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Um projeto para a segurança do paciente no departamento de urgência e emergência

Objetivo

Este projeto tem por objetivo promover potenciais melhorias na segurança do paciente e na comunicação entre as equipes envolvidas na assistência, auxiliando nos registros, informações e intervenções frente aos eventos adversos ocorridos no Departamento de Urgência e Emergência.

Talvez pareça estranho enunciar como primeiro dever de um hospital não causar mal ao paciente

(Florence Nightingale, 1859).

No século XIX, a enfermeira inglesa Florence Nightingale (conhecida por dama da lamparina), contribuiu muito nas mudanças dos cuidados, e afirmava que a organização e estrutura dos hospitais, influenciam na recuperação e saúde dos pacientes (SOUSA; MENDES, 2019a).

Primum Non Nocere” (primeiro não cause dano).

(Hipócrates 460 – 377 A.C).

Hipócrates (460 – 377 a.C.), o Pai da Medicina, afirmava que o médico deveria recuperar o paciente sem dano ou maldade: “Primum non nocere”, que significa: primeiro não cause o dano, sendo esta reconhecida como uma das primeiras referências à segurança do paciente na história (SOUSA; MENDES, 2019a).

Sobre este projeto

A Segurança do Paciente é esperada como uma prioridade nos serviços de saúde, porém, os cuidados em saúde estão envolvidos em potenciais riscos para os pacientes (FIGUEIREDO et al., 2019).

Conhecer os riscos é fundamental para então controlá-los. Os sistemas de notificação e posterior feedback são essenciais na gestão do cuidado, eles ajudam a desenvolver competências adaptativas dos trabalhadores. Em resumo: procuramos falhas para explicar as falhas (CUVELIER, 2019).

Em 14 de agosto de 2018, no governo Temer, foi promulgada no Brasil a...

Em 14 de agosto de 2018, no governo Temer, foi promulgada no Brasil a Lei 13.709, chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que protege as informações no país. Ela é um reflexo do movimento internacional pela preservação de direitos fundamentais como privacidade, intimidade, imagem, honra e dignidade humana. Portanto, esta web página será manipulada apenas de maneira intranet, garantindo a privacidade protegida no mundo moderno e autonomia dos usuários e dados, sendo expressamente proibída a multiplicação do conteúdo desta página em outros meios de comunicação.

O código de ética dos profissionais de enfermagem, em seu Art. 12 nos fala das Responsabilidades e deveres de: “assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”

Para tanto, este intrumento de apoio tem por meta facilitar a comunicação entre a equipe que avalia o paciente inicialmente e os demais profissionais envolvidos na segurança do paciente, sem que haja conflito de interesses.

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Leitos envolvidos

Pronto socorro

UTI 1

UTI 2

UTI 3

UTI 4

Nossas abreviações

NIHSP (NÚCLEO INTERNO HOSPITALAR DE SEGURANÇA DO PACIENTE)

MPSP (METAS PARA SEGURANÇA DO PACIENTE)

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